O Atlético-MG e o seu presidente, Alexandre Kalil, foram julgados na tarde desta sexta-feira pelo STJD. Clube e dirigente acabaram escapando de uma punição maior e o prejuízo foi de apenas R$ 1 mil. A defesa foi feita pelo advogado Lucas Ottoni.
Na derrota do Galo por 2 a 0 para o Botafogo, o árbitro Evandro Rogério Roman relatou na súmula que Kalil havia dito que ele seria mal-intencionado e que não apitaria mais partidas do clube mineiro. Além disso, Roman escreveu ainda que o vestiário dos juízes da Arena do Jacaré não davam condições de segurança.
O mandatário atleticano foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), que prevê como pena, multa de R$100 a R$100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas. Porém, por maioria de votos, foi advertido e terá de pagar R$ 1 mil.
Já o clube mineiro, respondeu pelo artigo 211 do CBJD (deixar de manter o local com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização). A pena para tal infração seria de multa de R$100 a R$100 mil além de interdição do local, quando for o caso, até ser cumprida a exigência que consta na decisão. Também por maioria, o Atlético-MG foi absolvido.
Créditos: Lance!net
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